Art. 1º - A Associação VILAH 7 CURVAS, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, regida por este Estatuto, por seus regulamentos e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis, é pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, na forma de associação civil, sem natureza político-partidários ou religiosos, com sede no Condomínio Agroindustrial 7 Curvas, na área da Fazenda Engenho 11, Rua 07 Município de Santo Antônio do Descoberto, Goiás.
Art.2º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é por tempo indeterminado.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo ser um Lócus de integração de instituições de pesquisa, ensino e extensão com as empresas, por meio de uma gestão compartilhada, aonde se desenvolva ciência, pesquisa e inovações, por meio do conhecimento e tecnologias desenvolvidas e aplicadas a serviços, produtos e novos negócios, promovendo o crescimento e o desenvolvimento econômico e social, e ainda:
I - Contribuir para criação, manutenção e desenvolvimento de um parque tecnológico, bem como de polos tecnológicos, no município de Santo Antônio do Descoberto, mas não limitado a este, para implantação de ambientes destinados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, inclusive mediante a articulação e a realização de todos os empreendimentos necessários a esse fim, até mesmo participar da regulação daqueles de caráter imobiliário;
II – Desenvolver a cultura da competitividade através de processo continuo de inovação tecnológica e do empreendedorismo;
III – Estimular o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas nos conhecimentos e na inovação tecnológica;
IV - Promover parcerias entre instituições públicas e privadas envolvidas com a pesquisa cientifica, a inovação tecnológica inerente aos serviços e à infraestrutura tecnológica de apoio à inovação, intensificando a cooperação de instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento com o sistema produtivo, contribuindo para acelerar o processo de inovação tecnológica;
V – Incentivar a intervenção e a sinergia entre empresas, instituições de pesquisa, universidades, instituições prestadoras de serviços ou de suporte às atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica;
VI – Propiciar o desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental do município de Santo Antônio do Descoberto e das regiões aonde atua, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica, contribuindo para a geração de trabalho, emprego e renda;
VII - Executar e orientar a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológicos, do plano estratégico de desenvolvimento do sistema regional de inovação tecnológica e de economia relacionados às regiões de sua atuação;
VIII - Incentivar o empreendedorismo público e privado nas áreas de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológicos, inclusive por meio de participação em consórcios, sociedades, abertura de filiais e apoio à gestão e outros aspectos do negócio.
IX - Incrementar relacionamentos de interesses mútuos e de cooperação no âmbito dos sistemas regionais de inovação e de produção;
X – Planejar, executar e orientar ações voltadas para a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
XI – Planejar, executar e orientar ações educacionais, relacionadas à pesquisa científica, inovação tecnológica, empreendedorismo, formação profissional e outros temas relacionados com a destinação da ASSOCIAÇÃO;
XII - Planejar, executar e orientar ações voltadas a seus objetivos institucionais, incluindo na área da saúde, educação, assistência social e demais áreas em consonância com sua destinação.
Art. 4º - Para efetivar o seus objetivos institucionais, a ASSOCIAÇÃO poderá:
I - Firmar contratos em geral, contratos de gestão, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, Internacionais ou estrangeiras;
II - Receber contribuições, patrocínios, auxílios, dotações, subversões, doações e legados dos seus associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III - Auferir verbas advindas de contratos, repasses públicos, cobrança de ingressos, venda de material promocional e remuneração pelo serviços prestados a terceiros, atividades ou eventos por ela realizados;
IV - Utilizar-se de bens móveis ou imóveis que lhe sejam disponibilizados, a qualquer título (autorização, permissão, concessão, comodato, cessão e outros), por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
V - Adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial, inclusive por meio da propositura de ações judiciais para defesa dos interesses da ASSOCIAÇÃO, dos seus associados e da coletividade em geral;
VI - Destinar parte de sua receita própria a atividades de responsabilidade social
VIII - Participar de empreendimentos que tenham como objetivo a realização de atividades sinérgicas com os objetivos da ASSOCIAÇÃO e que colaborem com a sustentabilidade da Instituição;
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - O quadro social da Associação é composto por:
I - Associados Fundadores: aqueles signatários da ata de Constituição da ASSOCIAÇÃO;
II - Associados Efetivos: aqueles formalmente admitidos na ASSOCIAÇÃO;
III - Associados Honorários: aqueles merecedores de especial reconhecimento por relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO e à inovação tecnológica e que poderão ser assim distinguidos, na forma estabelecida pelo conselho de deliberativo.
Parágrafo Primeiro - O número de associados é ilimitado.
Parágrafo Segundo - Os associados de qualquer categoria, não respondem solidária ou subsidiária mente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Terceiro - Os associados terão todos os seus direitos automaticamente suspensos - inclusive o de voto e voz na assembleia Geral -se:
I - Deixarem de cumprir suas obrigações e deveres estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno da entidade; ou
II - Estiverem em litígio judicial com Associação; ou
III - Estiverem inadimplentes, nos moldes do Regimento Interno, com quaisquer obrigações das quais seja credora a Associação.
Art. 6º - Poderão integrar o quadro de associados da ASSOCIAÇÃO:
I - Empresas (sociedades);
II - Entidade sem fins lucrativos (associações e fundações) representativas dos setores produtivos, de serviços, consumidores e da sociedade civil em geral;
III - universidades, institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico, públicos ou privados;
IV - Pessoas físicas que atue na área de inovação tecnológica ou em outras áreas de relevância para as finalidades da ASSOCIAÇÃO;
V - Outras instituições públicas ou privadas.
Parágrafo Único - Para ingresso de associados são necessárias a proposição da Diretoria Executiva e a aprovação do Conselho de Deliberativo, conforme disposto no regimento interno.
Art. 7º - São direitos dos associados:
I - Participar e manifestar-se nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
II - Votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
III - Propor ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva qualquer medida pendente ao cumprimento das finalidades e objetivos da ASSOCIAÇÃO;
IV - Utilizar-se dos serviços e das instalações que a ASSOCIAÇÃO tornar disponíveis;
V - Recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos e resoluções da Diretoria Executiva que contrariem seus direitos;
VI - Participar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outras reuniões organizadas pela ASSOCIAÇÃO;
VII - Requerer, com o número superior a 1/5 (um quinto) de associados, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
VIII - Desligar-se da ASSOCIAÇÃO;
Parágrafo Único -Aos associados honorários são assegurados os direitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VIII do caput deste Artigo.
Art. 8º - São deveres associados:
I - Praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e prestigiar ASSOCIAÇÃO por todos os meios a seu alcance;
II - Cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
III - Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhe forem confiadas pelos órgãos sociais;
IV - Manter atualizada suas informações cadastrais;
V - Colaborar nas atividades da ASSOCIAÇÃO, quando solicitados;
VI - Informar o Conselho Deliberativo sobre qualquer anormalidade ou irregularidade que tenha conhecimento e que possa prejudicar a ASSOCIAÇÃO;
VII - pagar pontualmente às contribuições estipuladas;
Parágrafo Único - Aos associados honorários incumbem os deveres previstos nos incisos I, II, IV, V, e VI do caput deste Artigo.
Art. 9º - É considerada justa causa para exclusão do associado:
I - A prática de atos incompatíveis com a finalidade e objetivos da ASSOCIAÇÃO;
II - A continuidade de causas que motivou a suspensão de direitos por mais de 90 (noventa) dias;
III - O não comparecimento injustificado a três Assembleias Gerais consecutivas;
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão será tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, em sessão especialmente convocada para este fim, assegurando-se previamente ao associado o direito de aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da correspondente notificação.
Parágrafo Segundo - Da decisão que decreta a exclusão do associado caberá recurso à primeira Assembleia Geral que se realizar após a reunião do Conselho Deliberativo, devendo apresentar seu arrazoado por ocasião do início da Assembleia, tão logo ele seja concedido a palavra pelo presidente da sessão.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 10 - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
Art. 11 - A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno, proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo, que disciplinar a sua organização e funcionamento.
Art. 12 - O regimento interno deverá dispor, observado estabelecido neste Estatuto, sobre:
I - A organização e a execução de atividades operacionais da entidade;
II - A política de recursos humanos;
III - A aquisição, oneração, alienação de bens, com observância do disposto no art. 18, III, “e” deste Estatuto;
IV - Contratação e prestação de serviços.
Parágrafo Único - O regimento interno observará os conceitos, diretrizes e princípios de gestão voltados para efetividade, eficácia e eficiência das ações da ASSOCIAÇÃO, e definirá os meios e processos executivos necessários ao cumprimento de sua finalidade e de seus objetivos.
Art. 13 – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é a instância máxima de deliberação e tomada de decisões, constituída pelos associados fundadores efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e tem por competência:
I - Eleger, na forma do art. 16, Parágrafo Primeiro, inciso II, alínea “a”, deste Estatuto, seus representantes junto ao Conselho Deliberativo;
II - Eleger os membros do Conselho Fiscal;
III – Indicar o Oficial de Compliance;
IV - Julgar os recursos apresentados em face de penalidades impostas pelo Conselho Deliberativo, nos termos do art. 9º, Parágrafo Terceiro;
V - Aprovar a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO que lhe tenham sido submetidas ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo.
VI - Deliberar sobre quaisquer outras matérias de interesse da ASSOCIAÇÃO ou que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho Deliberativo.
VII – Aprovar as alterações do Estatuto da ASSOCIAÇÃO.
Art. 14 – A Assembleia reunir-se-á:
I - Ordinariamente, até o mês de abril de cada ano, para análise e aprovação da prestação de Contas e relatório de gestão, e aprovação do orçamento para o exercício seguinte.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, quando instada pelo Conselho Deliberativo ou, ainda, mediante requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto e no gozo dos seus direitos associativos.
Parágrafo Primeiro - A convocação será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO, por meio de edital afixado na sede da entidade e publicado em jornal local de grande circulação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mencionando dia, local, hora e assuntos da pauta.
Parágrafo Segundo - Na hipótese do inciso II do caput deste Artigo, o Presidente do Conselho Deliberativo não poderá se opor a convocação da Assembleia Geral de Extraordinária, devendo fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Terceiro – A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número.
Parágrafo Quarto - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos em relação ao total dos associados presentes, salvo nas hipóteses dispostas neste Estatuto.
Parágrafo Quinto - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por 2/3 (dois terços) de votos em relação ao total dos associados presentes para os casos de matérias que versem sobre alterações das disposições estatutárias e destituição de um ou mais cargos das funções de Diretoria, salvo nas hipóteses dispostas neste Estatuto.
Parágrafo Sexto - Terão direito a voto os associados em gozo de seus direitos estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno da entidade, cabendo a cada associado um voto.
Parágrafo Sétimo - Os associados que se virem impedidos de comparecer às Assembleias poderão encaminhar seus votos por escrito, via e-mail ou fax, até o início da sessão, devendo ser lidos os respectivos votos pelo presente presidente da seção.
Seção II – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.15 - O Conselho Deliberativo é um órgão de orientação e deliberação superior da Associação.
Art. 16 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos ou indicados para exercer o cargo em mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução sucessiva.
Parágrafo Primeiro - O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critério estabelecido no estatuto.
Parágrafo Segundo - O Conselho Deliberativo é composto por 23 (vinte e três) membros assim distribuídos:
I - Membros Natos:
a) 5 (cinco) representantes do Poder Público, dos quais:
b) 6 (seis) representantes de entidades da Sociedade Civil, dos quais:
c) 4 (quatro) representantes de entidades de ensino, pesquisa e extensão, dos quais:
II – 8 (oito) membros eleitos, dos quais:
a) 2 (dois) associados eleitos pela Assembleia Geral
b) 2 (duas) pessoas de notória capacidade profissional e de conhecida idoneidade moral, da comunidade empresarial, eleitas pelos membros do Conselho Deliberativo.
c) 2 (duas) pessoas de notória capacidade profissional e de reconhecida idoneidade moral, da comunidade acadêmica científica e tecnológica eleitas pelos demais membros do Conselho Deliberativo.
d) 1 (um) membro representante das empresas residentes do Parque Tecnológico, adimplências com o Parque Tecnológico, eleito pelos demais membros do Conselho Deliberativo.
e) 1 (um) membro representante das empresas associadas Condomínio Industrial VILAH 7, eleito pelos demais membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro - Os membros do Conselho Deliberativo não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem a ASSOCIAÇÃO, ressalvada a ajuda por reunião da qual participarem.
Art. 17 - Para cada vaga do Conselho Deliberativo deverá existir um suplente.
Parágrafo Primeiro - No caso de membros natos, a instituição responsável pela indicação deverá indicar também um suplente.
Parágrafo Segundo - No caso de membros eleitos, far-se-á a eleição do suplente conjuntamente com a do titular.
Art. 18 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto, bem como fazer com que se cumpram as finalidades e objetivos da ASSOCIAÇÃO;
II - Aprovar os relatórios de atividades e de prestação de contas da ASSOCIAÇÃO, bem como aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
III - Analisar e deliberar sobre os seguintes itens:
a) Cronograma de execução físico-financeiro anual e o plano trienal para execução das atividades da ASSOCIAÇÃO;
b) Relatórios quadrimestrais de atividades, com os representantes com os respectivos balancetes;
c) Eventual proposta de contrato de gestão, convênio, acordo, ajuste o termo de parceria com o poder público;
d) Propostas de alteração em políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos, como exposição de motivos;
e) Oneração ou alienação de bens do ativo permanente da ASSOCIAÇÃO;
f) Abertura de filiais e/ou participação em consórcio ou sociedades;
IV - Acompanhar e avaliar o desempenho dessa ASSOCIAÇÃO;
V - Indicar auditores independentes;
VI - Designar e dispensar o Diretoria Geral da ASSOCIAÇÃO, e apreciar e nomear os demais diretores indicados pelo Diretor Geral;
VII - Aprovar o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO conforme disposto nos artigos 11 e 12;
VIII - Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas, os demonstrativos financeiros e contábeis, as contas anuais da ASSOCIAÇÃO e a execução de contratos de gestão;
IX - Eleger os membros do Conselho Deliberativo conforme estabelecido no artigo 16, Parágrafo Primeiro, inciso II, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”;
X - Conceder o título de membro Honorário àqueles merecedores de especial reconhecimento por relevante serviço prestados à ASSOCIAÇÃO e à inovação tecnológica.
XI – Aprovar, por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, regulamento próprio para contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, que será publicado na imprensa Oficial, em até 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura de eventual contrato de gestão com o Poder Público;
XII - Aprovar a admissão de novos associados;
XIII - Aplicar as penalidades associativas previstas no Estatuto e no Regimento Interno;
XIV - Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;
XV - Constituir comitê técnico que tenha por finalidade zelar pelo cumprimento do objetivo social do Parque Tecnológico, além de outras finalidades que a ele possam ser atribuídas;
XVI - Fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, com base nos valores praticados no mercado;
XVII - aprovar e dispor sobre alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
XVIII - Aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
Art. 19 - Caso algum membro do Conselho Deliberativo vier a exercer um cargo de natureza executiva no âmbito do corpo funcional da ASSOCIAÇÃO necessariamente deverá renunciar a sua vaga ao assumir referida função.
Art.20 - O Conselho Deliberativo e reunir-se-á:
I - Ordinariamente, no mínimo três vezes por ano, com intervalo mínimo de dois meses entre as reuniões;
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado pelo presidente do Conselho Deliberativo, por 1/3 (um terço) de seus membros ou da Diretoria Executiva, ou por 2/3 (dois terços) dos associados da ASSOCIAÇÃO.
Art.21 - O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo Primeiro – Salvo as demais hipóteses expressamente previstas neste Estatuto, as decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por deliberação da maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente somente o voto de qualidade.
Parágrafo Segundo - Para aprovação ou alteração do Regimento Interno é necessário voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro - Para dispensa dos membros da Diretoria Executiva é necessária aprovação por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Quarto - É garantido aos diretores da Associação acento as reuniões do seu Conselho Deliberativo, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Art. 22 - O Conselho Deliberativo terá um Presidente, eleito entre os seus membros, exigido quórum mínimo de 2/3 (dois terços) e voto favorável da maioria absoluta dos membros, para mandato de 4 (quatro anos), podendo ser reconduzido por uma única vez.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Deliberativo terá um Vice-Presidente, eleito nos mesmos moldes do Presidente, considerando também o mesmo período de mandato e forma de recondução.
Parágrafo Segundo - As ações descritas no art. 23 poderão ser realizadas pelo Vice-Presidente quando do impedimento do Presidente, e quando do impedimento do Presidente e Vice-Presidente, pelo conselheiro que esteja empossado há mais tempo.
Art. 23 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar e dirigir as reuniões.
Seção III - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24 - A Diretoria Executiva é o órgão de direção e execução da ASSOCIAÇÃO, sendo composta por 6 (seis) membros, associados ou não, da seguinte forma:
I- 1 (um) Diretor Geral;
II – 1 (um) Coordenador de Articulações Corporativas;
III – 1 (um) Coordenador de comunicação;
IV - 1 (um) Coordenador de Administração e Finanças;
V - 1 (um) Coordenador de Desenvolvimento Institucional;
VI - 1 (um) Coordenador de Operações;
Parágrafo Único - O Diretor Geral será eleito pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução, sendo que os demais coordenadores serão indicados pelo Diretor-Geral e submetidos ao referendo do Conselho Deliberativo.
Art. 25 - Sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Estatuto Social, compete ao Diretor Geral:
I - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
II - Divulgar os objetivos e princípios norteadores da ASSOCIAÇÃO;
III - Coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual e o plano de trabalho anual, encaminhando-os à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo;
IV - Avaliar, monitorar e atualizar as linhas gerais de política da ASSOCIAÇÃO, aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
V - Acompanhar estritamente a relação da ASSOCIAÇÃO com as demais entidades da sociedade civil, os Poderes Constituídos os corpos associativo e funcional;
VI - Criar mecanismos para viabilizar a execução das diretrizes e decisões aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Deliberativo;
VII - Coordenar a elaboração do relatório anual das atividades e submetê-lo a apreciação do Conselho Deliberativo;
VIII - Recomendar ao Conselho Deliberativo a aquisição de bens imóveis e a realização de empréstimos financeiros;
IX - Encaminhar ao Conselho Deliberativo pedido de autorização, devidamente justificado, para a alienação de bens imóveis;
X - Levar ao Conselho Deliberativo as propostas de admissão de Associados e os pedidos de renúncia;
XI - Coordenar a elaboração do Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO, e submetê-lo a aprovação do Conselho Deliberativo;
XII - Autorizar a admissão e demissão de empregados, bem como a contratação de terceiros;
XIII - Construir comitês técnicos para auxiliar na decisão de assuntos científicos, tecnológicos ou de negócios de relevância para a ASSOCIAÇÃO;
XIV- representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assinar contratos, distratos, convênios, doações e demais instrumentos correlatos, competindo-lhe ainda, sempre em conjunto com outro coordenador, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, fundos de investimentos financeiros e cadernetas de poupança, requisitando e retirando talonários de cheques, requisitar saldos e extratos bancários e praticar todos os atos financeiros e bancários correspondente ás funções de direção, submetendo os seus atos à apreciação do Conselho Deliberativo ;
XV - Outorgar procurações, inclusive ad judicia, a terceiros, delimitando os poderes, as condições para seu exercício, e o prazo de validade.
XVI - Substituir os demais membros da Diretoria Executiva mediante justificativa ao Conselho Deliberativo.
XVII - Deliberar sobre a periodicidade e o valor das contribuições associados;
Parágrafo Único - O Coordenador de Operações ou o Coordenador de Desenvolvimento Institucional substituirá o Diretor Geral, mediante indicação do mesmo, em suas ausências e impedimentos.
Art. 26 - Sem prejuízo de outras atribuições previstas no Estatuto Social, compete ao Coordenador de Articulações Corporativas:
I - Articulação institucional, relações internas e relações externas, executar as atividades determinadas e/ou delegadas pelo Diretor Geral e aquelas descritas no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
Art.27 - Sem prejuízo de outras atribuições previstas no Estatuto Social, compete ao Coordenador de comunicação:
I - Implantar e manter todo o sistema de comunicação e informações do Parque, página na internet, marketing, marca, identidade visual, relações públicas e tudo que envolva a comunicação institucional, executar as atividades determinadas e/ou delegadas pelo Diretor Geral e aquelas descritas no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
Art.28 - Sem prejuízo de outras atribuições previstas no Estatuto Social, compete ao Coordenador de Administração e Finanças:
I - Coordenar a gestão operacional, contabilidade, finanças, pessoal, contratos de locações, e tudo inerente as ações de administração física operacional do Parque, executar as atividades determinadas e/ou delegadas pelo Diretor Geral e aquelas descritas no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
Art.29 - Sem prejuízo de outras atribuições previstas no Estatuto Social, compete ao Coordenador de Desenvolvimento Institucional:
I - Acompanhar e assegurar que os valores, princípios e diretrizes estão sendo seguidos, linhas de pesquisa, estudos, desenvolvimento e inovação, e ainda estar atento as novidades que impliquem revisão, mudanças e correções de rumos pelos nascimentos de novas oportunidades, descobertas e produção de novas tecnologias e executar as atividades determinadas e/ou delegadas pelo Diretor Geral e aquelas descritas no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
Art.30 - Sem prejuízo de outras atribuições previstas no Estatuto Social, compete ao Coordenador de Operações:
I - Operacionalizar as atividades fins do Parque, como o desenvolvimento das pesquisas, incubação e aceleração de empresas, acompanhamento dos contratos e projetos de desenvolvimento, tudo enfim, relacionado as ações a que se objetivam o Parque e executar as atividades determinadas e/ou delegadas pelo Diretor Geral e aquelas descritas no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO.
Art. 31 - Serão responsáveis pela ordenação de despesas o Diretor Geral conjuntamente com o Diretor de Operações ou com o Diretor de Desenvolvimento de Negócios.
Seção IV - DO CONSELHO FISCAL
Art.32 - O Conselho Fiscal compõe-se de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, os quais serão eleitos pela Assembleia Geral entre indivíduos de notória competência, associados ou não, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
Art.33 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e de controle interno da gestão econômico financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, competindo-lhe examinar e fiscalizar a execução financeira, podendo requisitar informações e documentos pertinentes as suas competências e emitir orientações.
Art. 34 - O Conselho Fiscal deverá emitir parecer sobre as prestações de contas anuais, o balanço patrimonial e a demonstração de receita e despesas da ASSOCIAÇÃO, correspondente ao último exercício, fornecendo todas as informações complementares que sejam relevantes quando da apreciação das contas em Assembleia Geral.
Art.35 - O Conselho Fiscal reunir-se-á no mínimo uma vez a cada 4 (quatro) meses, ou sempre que for convocado por seu Coordenador ou por 2 (dois) de seus membros titulares.
Parágrafo Único - O Coordenador do Conselho fiscal será eleito, dentre seus membros titulares, na primeira reunião do órgão.
Art. 36 - O Conselho Fiscal deverá submeter à deliberação do Diretor Geral ou, conforme a gravidade do caso, ao Conselho Deliberativo ou a Assembleia Geral, as irregularidades, erros e fraudes que apurar, recomendando as providências cabíveis.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal não receberam remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem a ASSOCIAÇÃO, ressalvado ajuda por reunião da qual participem.
Seção V - DO ÓRGÃOS DE APOIO
Art.37 - O Conselho Deliberativo contará com um órgão de apoio composto por (1) um Oficial de Compliance, eleito pela Assembleia Geral entre indivíduos de notória competência, associados ou não, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
Art.38 - Sem prejuízo de outras atribuições previstas no Estatuto Social, compete ao Oficial de Compliance:
I – Acompanhar, monitorar, realizar diligência, manter o sistema de conformidade com leis e regulamentos internos e externos e demais normas descritas no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
Art.39 – A Diretoria Administrativa contará com uma assessoria Jurídica composto por (1) um Advogado indicado pelo Diretor Geral e aprovado pelo Conselho Deliberativo entre indivíduos de notória competência, associados ou não, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
Art.40 - Sem prejuízo de outras atribuições previstas no Estatuto Social, compete ao Assessor Jurídico:
I – O assessoramento técnico-jurídico do Conselho Deliberativo e do Diretor Geral; elaborar análise técnica e confeccionar pareceres e atos jurídicos decorrentes em demandas administrativas ou em outras matérias, elaborar análise técnica e confeccionar atos decorrentes de processos e procedimentos administrativos de qualquer natureza, controlando-os; elaborar análise técnica e confeccionar requerimentos administrativos, elaborar análise técnica e confeccionar documentos diversos que envolvam questões jurídicas, a critério do Diretor Geral, analisar procedimentos licitatórios, contratos administrativos, convênios e documentos afins, e outras funções descritas no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 41 - Constituem o patrimônio da ASSOCIAÇÃO todos os bens e valores que vier a possuir nas formas de doação, legado ou quaisquer outros modos de aquisição.
Parágrafo Primeiro - As doações e legados com encargos somente serão aceitos após aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo - A contratação de empréstimos junto a instituições financeiras, quando houver a gravação de ônus sobre bens imóveis, dependerá de prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro - A alienação ou permuta de bens imóveis, para aquisição de outros mais rendosos ou mais adequadas aos objetivos da ASSOCIAÇÃO, serão decididas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 42 - Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO:
I - As contribuições, patrocínios, auxílios, doações e subversões de seus associados, membros e outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - As verbas advindas de contratos, repasses públicos, cobrança de ingressos venda de material promocional e contribuições por serviços, atividades ou eventos por ela realizados;
III- Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para o financiamento de suas atividades;
IV - Rendimentos próprios da exploração dos imóveis que possui ou de terceiros colocados à sua disposição para quaisquer fins;
V - Rendas em seu favor, constituídas por terceiros;
VI - Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
VII - Usufrutos de que lhe forem concedidos e utilização onerosa de bens que lhe sejam colocados à disposição, independente da natureza da disponibilização;
VIII - Juros bancários e outras receitas de capital.
Art. 43 - O patrimônio e as receitas da ASSOCIAÇÃO, inclusive aqueles relativos aos seus exercícios financeiros, serão obrigatoriamente aplicados na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Parágrafo Único - É vedada a distribuição, entre os associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou qualquer outros, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da ASSOCIAÇÃO.
Art. 44 - Em caso de extinção ou desqualificação da ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio, legados ou doações, assim como eventuais excedentes financeiros decorrentes das suas atividades serão destinados integralmente ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município ou do Estado de Goiás, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio municipal, da União e/ou do Estado, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.
Parágrafo Único - É vedado aos associados receber em restituição as contribuições que tiveram prestado ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO.
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 - São inacumuláveis entre si, os cargos de membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
Art. 46 - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios vantagens pessoais indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 47 - A ASSOCIAÇÃO manterá a sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 48 - O presente Estatuto poderá ser alterado, desde que a mudança não contrarie as finalidades da ASSOCIAÇÃO, por deliberação do Conselho Deliberativo.
Art. 49 – A ASSOCIAÇÃO extinguir-se-á por deliberação do Conselho Deliberativo em reunião especialmente convocada para este fim, por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, pela impossibilidade de se sustentar ou por serem inexequíveis os seus fins.
Art. 50 - A propriedade intelectual resultante de contratos e convênios celebrados pela ASSOCIAÇÃO será regulamentada pelo regimento interno.
Art. 51 - A ASSOCIAÇÃO, obrigatoriamente, publicará no Diário Oficial da União, Estados e/ou Município os relatórios financeiros e relatórios de execução dos contratos de gestão.
Art. 52 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo, ficando eleito o foro da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, Estado do Goiás para sanar possíveis dúvidas.
Art. 53 - O presente estatuto entre em vigor a partir do seu registro no cartório de pessoas jurídicas da comarca de Santo Antônio do Descoberto, Estado do Goiás.